“Muitas pessoas podem pensar que é uma vantagem, mas não é. Trata-se do reconhecimento de um direito. Tentei pelo menos duas vezes pelas vias administrativas, mas não fui atendido. Tive que recorrer à Justiça e ela, por sua vez, fez sua parte, no que diz respeito a promover o desenvolvimento da criança dando apoio para que eu possa acompanhar o tratamento da minha filha”, disse Estevão ao FURO31.
Nos laudos médicos apresentados na ação, a menina precisa de cuidados diários e rotineiros, além de tratamentos e terapias específicas ao caso, os quais o município de Guaratinga não dispõe. Assim, os pais precisam se deslocar para outras cidades.
A justiça ainda concedeu a Estevão o direito de trabalhar somente na sede do município para ficar mais perto da filha portadora de deficiência, sem a necessidade de cumprir expediente no povoado de Barra Nova, onde também lecionava.
De acordo com o advogado do professor, Leonardo Oliveira Vargens, a ação foi baseada na Lei Federal nº 13.370/2016 que concede esse tipo de direito quando o servidor público possui companheiro, filho ou dependentes com necessidades especiais e se estende para servidores federais, estaduais e municipais.
Na prática, o professor que trabalhava 40 horas semanais alternado entre o Instituto de Educação (sede) e a Escola ACM (Barra Nova), precisará cumprir apenas 20 horas na sala de aula do Instituto.
Após a notificação, o município terá o prazo de 30 dias para que conceda a redução, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento da decisão. O município pode recorrer da decisão.
Fonte/Foto: Furo 31