O Ministério da Cultura (MinC) lança, nesta segunda-feira (10), o novo portal da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) e um aplicativo para celular que permite a consulta pública e gratuita de projetos culturais aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) para captação de recursos por meio de incentivo fiscal. Outra novidade é que, também a partir de hoje, o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) volta a ser liberado para o recebimento de novas propostas.
O Portal Rouanet, que neste primeiro momento é focado no proponente (pessoa física ou jurídica que apresenta o projeto), pode ser acessado pelo link rouanet.cultura.gov.br. Já o aplicativo Salic está disponível para download em aparelhos de celular com sistemas Android e IOS, em suas respectivas lojas virtuais. O objetivo dos dois lançamentos é democratizar o acesso à informação e facilitar a consulta a esses projetos que são realizados com incentivos fiscais da Lei.
O Salic estava fechado para novas inclusões desde o dia 22 de março, quando foi publicada a Instrução Normativa nº 1/2017, que atualizou a Lei Rouanet. Segundo a Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura, esse tempo foi necessário para atualizar o sistema conforme as novas regras que foram apresentadas à imprensa, um dia antes, pelo ministro da Cultura, Roberto Freire. Nesse período, os projetos já cadastrados no Salic continuaram transitando normalmente.
Novas regras da Rouanet
As novas regras da Lei Rouanet, trazidas pela Instrução Normativa nº1/2017, oferecem ferramentas tecnológicas para aumentar o controle, a fiscalização e a transparência dos projetos culturais candidatos a captar recurso, que passarão a ter prestação de contas em tempo real. Visam ainda garantir os fundamentos da Lei: fomentar a cultura nacional de forma descentralizada, democratizando o acesso aos recursos do incentivo fiscal e aos produtos culturais provenientes dos projetos apoiados via Lei Rouanet.
As normas também buscam evitar a concentração por proponente, por região do País, por projeto e por beneficiário (público que consome cultura). Além disso, as novas regras otimizam os fluxos de análise, o que deve reduzir o tempo médio entre a admissão de um projeto e sua execução e desonerar os gastos do Estado com a avaliação de projetos sem perspectiva real de viabilidade de execução.
Fonte: http://www.cultura.gov.br