
Espalhar fake news é crime e pode resultar em prisão. Quem espalhar fake news e for identificado pode responder criminalmente, inclusive as pessoas que repassarem a informação falsa.
As tipificações variam entre crimes contra a honra, difamação, calúnia e outros delitos, a depender do contexto da desinformação disseminada. Existe, ainda, a contravenção penal de provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto.
A Prefeitura reafirma ainda seu compromisso com a população, garantindo que toda a máquina pública, seus serviços e atividades seguem dentro da normalidade.