Junto ao projeto de Lei Nº 1024, a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Eunápolis encaminhou também à Câmara Municipal de Vereadores para aprovação a Lei Nº 1.023, de 03 de Novembro de 2015. Aprovada por unanimidade, a nova Lei dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos Benefícios Eventuais de Assistência Social.
Com a aprovação desta nova lei, foi revogada a Lei Nº 657 de 21 de dezembro de 2007, que não atendia devidamente aos critérios justos e necessários para a concessão de Benefícios Eventuais.
Destinados aos cidadãos e às famílias residentes no município que estejam impossibilitados de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e/ou sobrevivência de seus membros, os benefícios sociais eventuais possuem agora uma Lei com critérios rigorosos, mas que facilitam o acesso das famílias necessitadas.
De acordo com a secretária de Assistência Social, Ciça Guerrieri, os benefícios sociais eventuais do qual tratam a Lei são o auxilio natalidade, auxílio funeral, auxílio para situações de situações de calamidade pública, bem como benefício a pessoas em situações de vulnerabilidade temporária no âmbito da Política Pública de Assistência Social do município.
“É muito importante que adaptemos nossas Leis para atender com qualidade e agilidade às necessidades de nossa população. Com a Lei do SUAS e dos Benefícios aprovadas, nossos trabalhos agora se fundamentam legalmente e quem ganha com isso é o povo eunapolitano, que hoje possui seus direitos garantidos em Lei. É um grande ganho para a cidade”, conclui Ciça Guerrieri.
Por: SECOM-PME/ASCOM-SEMAS