Foram cerca de oito horas de detenção até a liberação de Guilherme Boulos, coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), e José Ferreira Lima Junior, 25 anos, morador da ocupação Colonial, que abrigava 700 famílias. Os dois foram detidos ainda na parte da manhã desta terça-feira (17) em meio à uma ação de reintegração de posse do terreno em que Lima Junior, conhecido como Emerson pelos amigos, vivia faz cerca de um mês. Entre a prisão e a soltura dos dois, informações desencontradas sobre o motivo das detenções proliferaram. Ao final do dia, o que há de mais concreto é que durante a reintegração, apoiada pela Polícia Militar (PM), bombas e rojões foram lançadas de um lado e de outro e, no meio da situação tensa, os dois foram levados para a 49ª Delegacia de Policia.
Segundo Boulos, ao ser preso ele teria ouvido de um capitão da PM, sem identificação, que ele “já era conhecido”. “Ele falou de outras manifestações antigas, em especial de uma em frente à casa do Michel Temer [que ocorreu no final do ano passado], em que ele também comandava a tropa de choque”, disse. O advogado de Boulos, Felipe Vono, também relata que durante a reocupação este mesmo capitão apontou para uma viatura danificada e disse que Boulos seria preso por incitar violência contra a polícia. “Já na delegacia, ele disse que não chegou a ver o Boulos pedir para que bombas fossem jogadas contra policiais, mas que por ele ser uma ‘referência ideológica’, ele era culpado”, disse Vono.
Durante o dia, o secretário de Segurança Pública de São Paulo (SSP), Mágino Alves Barbosa Filho, disse ao site O Antagonista que Boulos foi levado à DP “após ter disparado um rojão contra a tropa da PM”. Em nota da Secretaria, que corroborava sua versão, a detenção do coordenador do MTST também foi justificada em razão de uma suposta “incitação à violência” e “desobediência”. Hora depois, contudo, a SSP, em outra nota, não mencionou mais o rojão, dizendo apenas que após a assinatura de um Termo Circunstanciado de resistência, Boulos e Emerson foram liberados. Segundo o código penal, o ato de resistência é caracterizado por oposição “à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio”.
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