O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou pela improcedência da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso da Trama Golpista, destacando questões de competência, violação de garantias processuais e falta de tipicidade penal. Em extenso voto, que durou perto de 11 horas, o magistrado fundamentou sua decisão em princípios constitucionais, na falta de prerrogativa de foro dos acusados e em supostas violações ao direito de defesa. Fux acabou divergindo do voto feito pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes, e pelo ministro Flavio Dino, com isso o placar tornou-se dois a um para condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros réus por golpe de Estado.
Fux iniciou sua argumentação reafirmando o papel do STF como guardião da Constituição, enfatizando que a Corte não deve realizar juízos políticos, mas sim decidir com base no que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal. “Não compete ao STF realizar um juízo político, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, declarou.
O ministro ressaltou que a competência originária do STF é restrita a autoridades com prerrogativa de foro, como o Presidente da República, o Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, ministros de Estado e o Procurador-Geral da República. No caso em questão, os réus não possuíam tal prerrogativa e já haviam perdido seus cargos antes mesmo do surgimento do atual entendimento jurisprudencial sobre o tema. Por isso, Fux considerou o STF incompetente para julgar a ação, o que, em sua avaliação, acarretaria a nulidade do processo.
Além disso, Fux defendeu que o caso deveria ter sido julgado pelo plenário do STF, e não pela Primeira Turma, argumentando que a redução da competência original do plenário para uma das turmas poderia “silenciar vozes” e comprometer a racionalidade funcional da Corte.
Fonte: Bahianoticias.
Foto: Gustavo Moreno / STF