Conforme termos da Promoção de Arquivamento da Promotoria Pública:
“Após a devida instrução, com auxílio das diligências junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia e aferição dos documentos adunados aos autos pela CEAT verificou-se suposto prejuízo de pouca monta, não se vislumbrando o dolo específico necessário para a promoção de ação cabível. Ressalta-se que a promoção de ação de resarcimento seria de maior custo em face do suposto prejuízo verificado, razão que o arquivamento dos autos se torna uma imposição. Ademais, após todas as diligências cabíveis não foi possível angariar outras provas para embasar outras ações judiciais.
Ante o exposto, promovo o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Civil, com fulcro no art. 10, caput, da Resolução nº 23/07 do CNMP, art. 9º da Lei nº 7.347/85 e art. 23, I, da Lei nº 8.429/92.”
Fonte: Clic101